Norma restringe direitos previdenciários a menores sob guarda

Norma restringe direitos previdenciários a menores sob guarda

Crianças e adolescentes sob guarda ou tutela ainda precisam de declaração específica dos guardiães e cuidadores que comprovem dependência econômica para terem situação equiparada a filho na Previdência Social. A Medida Provisória n. 1.523/1996 convertida na Lei n. 9.528/1997 que alterou a Lei 8213/91, retirou crianças e adolescentes sob guarda da condição de dependente do segurado da Previdência Social.  Como exemplifica o defensor público Várlen Vidal, diretor do IBDFAM/MG, nos casos em que os avós detém a guarda dos netos, a ocorrência do óbito deixa o menor em total desamparo. “Agora além do desamparo afetivo, há o desamparo material. Se não houver uma política pública forte o suficiente para ampará-los, isto tem uma repercussão social muito grande, porque não saberemos ou tememos responder para onde vão essas crianças e adolescentes”, afirma.

Desde essa alteração, tem se questionado a legitimidade constitucional da norma. Com a Lei n. 9.528/1997, o artigo 2º passou a dispor o seguinte: “O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.”

Apesar da publicação da MP, de acordo com Varlen, a situação ainda não está definida. Ele explica que, inicialmente, houve entendimento do STJ equiparando a criança e adolescente ao dependente. Posteriormente, criou-se o entendimento de que somente era considerado dependente quem estava nessa condição para os óbitos ocorridos até dezembro de 1997, ou seja, data em que a lei foi promulgada. Em seguida foi reconhecida a incompatibilidade material do artigo 62, § 2º da Lei 8.213/1991, fazendo prevalecer os princípios da proteção integral da criança e do adolescente, bem como o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade Social. “O INSS reagiu e suscitou o incidente de uniformização de jurisprudência junto ao STJ. Com isso, o Ministro Jorge Mussi, liminarmente, decidiu a suspensão de todos os processos dessa natureza. O pedido do INSS ainda não foi julgado e quem esteja em situação como essa deve ingressar judicialmente”, completa.

Inconstitucionalidade da norma

Várlen Vidal cita o artigo 227 da Constituição, em seu parágrafo 3º, inciso I que diz que o direito de proteção especial da criança e do adolescente abrangerá a garantia de direitos previdenciários. O artigo 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependentes, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. “Fácil perceber, pois, que a referida lei, originária da medida provisória em análise, é bastante viciada, pois fere o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente. Lado outro, vem desconhecer também um fenômeno social que estamos vivenciando, onde os avós vem assumindo a guarda de seus netos, em razão de gravidez indesejada, desavença dos pais, abandono e outros motivos, que não só previdenciários”, explica.

Para Várlen, a Constituição entende a criança e adolescente como pessoa em formação e que necessita de amplo amparo para se desenvolver. “O direito da criança e adolescente partiu de um período em que os animais possuíam mais direitos do que as crianças, passou por um período onde essa parcela foi entendida como sujeito de proteção e chegou aos dias de hoje como sujeito de direito. Ora, retirar das crianças e adolescentes o direito à garantia previdenciária para aqueles que estão sob a guarda de terceiros representa um retrocesso na trajetória, que, para não ir muito longe, vem desde a revolução industrial”, completa. 

 

Fonte: Ibdfam
Publicado em 25/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...