Notas sobre Garantia Hipotecária

Notas sobre Garantia Hipotecária

Leslie Amendolara

Garantia real extrajudicial incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.

Conceito de hipoteca: Direito Real de Garantia em que um bem do devedor assegura ao credor o pagamento de uma dívida.

Registro: a hipoteca só poderá ser formalizada mediante escritura pública ao Registro de Imóveis da localidade em que está situado o bem.

Outorga Conjugal: nenhum dos cônjuges, exceto no regime da separação absoluta pode, sem autorização do outro, gravar de ônus real os bens imóveis (inciso I do artigo 1647 do Código Civil ).

Adjudicação: Ato pelo qual o credor hipotecário do imóvel, para pagamento do seu crédito, poderá requerer adjudicação do bem.

Arrematação: Ato pelo qual em Leilão Público o bem hipotecado é arrematado.

Remissão: realizada a praça, o executado poderá, até a assinatura do ato da arrematação ou realizada a adjudicação, remir o imóvel.

O que pode ser hipotecado? Imóvel; estrada de ferro; navios; aeronaves; recursos naturais.

Bens que não podem ser hipotecados. Bens clausurados de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inaliabilidade (art. 191 do Código Civil) Bens públicos: praças, estradas, ruas etc. Templos religiosos e bens tombados.

Loteamento de bens dados em hipoteca – Se o imóvel dado em garantia vier a ser loteado ou se nele construir-se condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao Juiz o credor, o devedor e os donos obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

O Credor só poderá opor-se à subdivisão provando que importará em diminuição da garantia.

Venda de bem hipotecado – o imóvel poderá ser alienado a terceiros, transferindo-se o ônus ao adquirente ou convencionando-se que o contrato vencerá com a alienação, devendo então o devedor quitá-lo. É nula a cláusula que proíbe o proprietário de vendê-lo.
____________________

*Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, sócio do Forum Cebefi.

Data: 24/06/2016 - 11:51:39   Fonte: Migalhas - 23/06/2016
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...