Novo CP: proposta permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado

Reforma

Novo CP: proposta permite ao juiz combinar a lei anterior e a nova em favor do acusado

11/5/2012

Foi aprovada, pela comissão que elabora projeto do novo CP, proposta que permite ao juiz combinar lei anterior e nova em favor do acusado. A sugestão se refere ao procedimento a ser adotado pelo magistrado diante de um caso quando começar a vigorar uma lei que seja apenas parcialmente mais favorável ao réu.

A CF/88 já permite aplicação da lei penal mais favorável, mas há uma lacuna diante de uma lei nova benéfica apenas em parte. De acordo com o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o próprio Supremo está dividido entre "aplicar globalmente a lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra lei". Apesar de votar de maneira contrária, a combinação das leis foi a solução aprovada.

Outra proposta aprovada pelos juristas esclarece que, diante de um conflito de normas, o juiz deverá observar a mais específica, em vez daquela de natureza mais genérica, como no caso de infanticídio, por exemplo, em que o magistrado deve usar as regras penais para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio.

A comissão também aprovou a aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, devendo ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e o presidente do STF. Pelo novo texto, além de crimes contra a vida ou a liberdade, já estabelecidos pelo código vigente, serão enquadrados os crimes que "ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade" dos ocupantes desses cargos.

Extraído de Migalhas

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...