O artigo 1.830 do CC/2002 e sua revisão pelo legislador no PL nº 04/2025

Opinião

O artigo 1.830 do CC/2002 e sua revisão pelo legislador no PL nº 04/2025

Atalá Correia
Letícia Macedo
25 de março de 2026, 6h30

Vê-se, portanto, que a jurisprudência do STJ se mostra dividida quanto aos efeitos sucessórios da união estável após sua dissolução de fato.

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Projeto de Lei nº 04/2025

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