O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?

O falecido deixou apenas bens particulares. Tendo união estável, tenho direito nessa herança?

Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal

JÁ NÃO SE DISCUTEM TRATAMENTOS DIFERENCIADOS nas sucessões/inventários pelo só fato de discutirem uniões estáveis ou casamento, já que assim determinou o STF reconhecendo inconstitucionalidade nas regras do Código Civil que impunham distinção (RE 878.694/MG e RE 646.721/MG). Dito isto, é preciso ainda esclarecer que o regime “padrão” por assim dizer (ou seja, aquele que vigorará se não for escolhido outro ou ainda, se não for caso da imposição da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS) tanto na União Estável quanto no Casamento será a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. No referido regime não se comunicam os bens particulares, cf. art. 1.659 do CC – e isso fica muito evidente para os casos de extinção do Casamento/União Estável em vida, seja por um Divórcio ou por uma Dissolução de União Estável onde invariavelmente deverão ser tratadas questões relacionadas a PARTILHA DE BENS. Mas e com relação à extinção do Casamento/União Estável por conta do evento MORTE de uma das partes? Haverá para o sobrevivente direito à herança quanto aos bens particulares?

Os bens particulares são aqueles que não são comuns ao casal. A doutrina do mestre WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO (Curso de Direito Civil. 2007) ensina:

“(…) são os que não se comunicam ao outro cônjuge, ou seja, os que cada um possuía ao casar e ainda os que herdar ou lhe forem doados depois do casamento, bem como os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares”.

Nesses casos, deixando o falecido apenas BENS PARTICULARES fica claro, na forma do art. 1.829 inc. I do CCB (aplicável tanto na União Estável quanto no Casamento, como se explicou acima) – que o sobrevivente poderá ter CONCORRÊNCIA quanto a estes bens – a depender do regime de bens.

No específico caso da vigência da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, haverá CONCORRÊNCIA quanto aos bens particulares (inclusive bens havidos por HERANÇA ou mesmo DIREITOS HEREDITÁRIOS em inventário ainda não resolvido) como restou decidido pelo STJ em brilhante acórdão da lavra do Eminente Ministro MOURA RIBEIRO:

“STJ. REsp 1844229/MT. J. em: 17/08/2021. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUCESSÕES. AÇÃO DE HABILITAÇÃO E RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE HERDEIRA NECESSÁRIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 1.829 DO CC/02. CÔNJUGE SOBREVIVENTE CONCORRE COM HERDEIROS NECESSÁRIOS QUANTO AOS BENS PARTICULARES DO FALECIDO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (…) 2. A Segunda Seção do STJ já proclamou que, nos termos do art. 1.829I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado BENS PARTICULARES (REsp nº 1.368.123/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de 8/6/2015). (…). 4. Tendo o falecido deixado apenas BENS PARTICULARES que sobrevieram na constância da união estável mantida no regime da comunhão parcial, É CABÍVEL A CONCORRÊNCIA da companheira sobrevivente com os descendentes daquele. 5. A teor do art. 1.830 do CC/02, deve ser reconhecido o direito sucessório ao cônjuge ou companheiro sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados nem judicialmente e nem fato, havendo concurso quanto aos bens particulares 6. Recurso especial provido”.

Fonte: Rede Jornal Contábil
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...