O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual

O fundamento da usucapião de usufruto

Abrahan Lincoln Dorea Silva
William Galle Dietrich
16 de fevereiro de 2026, 13h17

A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260 abordam somente a usucapião para aquisição do direito de propriedade, restando silente somente demais direitos reais limitados, como o usufruto.

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