O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?

O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?

No processo de inventário, é comum haver a discordância nos interesses entre os herdeiros envolvidos, e principalmente se houver a venda de algum imóvel. Geralmente, esse contratempo tem a ver com o preço da venda ou motivos sentimentais por parte de algum herdeiro

Então, resta a dúvida: o que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?

A regra, prevista em lei, dispõe que os herdeiros são possuidores do direito da divisão à herança. Os herdeiros previstos na legislação são com base na ordem de vocação hereditária ou nos que são informados no inventário.

É obrigatório fazer o inventário?

Apenas com o inventário é possível realizar a devida divisão dos bens deixados pelo falecido, isto é, os herdeiros não podem usufruir dos bens do de cujus sem antes fazer o inventário.

Nenhum patrimônio ativo do falecido pode ser comercializado ou até mesmo dividido até concluir por inteiro o processo de inventário, salvo os casos previstos sem e com a decida autorização prévia do juiz.
Uma dúvida comum, que é importante deixar claro nesse momento, é que mesmo que o falecido não tenha nenhum patrimônio ativo em seu nome, é necessário sim fazer o inventário.

Esse é o que chamamos de inventário negativo, pois ele servirá como uma declaração de que não há patrimônio para o pagamento de contas.

Dessa forma, com a entrada e finalização do inventário negativo, você na qualidade de herdeiro não corre o risco de, no futuro, poder estar envolvido em ações envolvendo o de cujus.

O que fazer quando um dos herdeiros não deseja vender o imóvel?

No caso em que não existe acordo para a venda de um determinado imóvel, a pessoa que está interessada na venda precisa notificar o herdeiro que não concorda com a transição, informando-o sobre a sua intenção no imóvel.

Se não houver nenhuma manifestação por parte do interessado para o herdeiro que se recusa, será preciso optar pela via judicial, ingressando com uma ação.

A ação judicial nesse caso é a extinção de condomínio. Nela, é possível forçar a venda de imóveis indivisíveis, nos casos em que a propriedade é de duas ou mais pessoas, e uma parte dessas pessoas já não deseja manter a propriedade de forma comum.

Alguns detalhes precisam ser revistos, a exemplo do estado civil das pessoas envolvidas nessa compra e venda. No caso de algum herdeiro ser casado, por exemplo, é necessário verificar quais trâmites legais precisarão ser cumpridos (a exemplo da assinatura do cônjuge).

Outro caso é se o imóvel pretendido estiver com algum financiamento ativo em banco, e para finalizar esse negócio jurídico precisará entrar em contato com a instituição bancária, a fim de se informar melhor.

Fonte: Anoreg/BR

  

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...