OAB-MG quer Ficha Limpa para cargos administrativos no Estado

OAB-MG quer Ficha Limpa para cargos administrativos no Estado

Belo Horizonte, 12/06/2011 - A adoção da Lei Ficha Limpa para cargos administrativos está sendo recomenda pela seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da OAB-MG, Luiz Claúdio Chaves, disse que a ordem enviou um comunicado para todas as seções municipais do estado sugerindo gestões para que as câmaras municipais também aprovem projetos exigindo vida pregressa limpa para cargos de confiança e servidores comissionados. Ele contou também que na semana passada, durante encontro em Belo Horizonte de todos os presidentes da OAB, a experiência mineira com a lei foi discutida e será recomendada a outros estados.

Segundo ele, a decisão da Assembleia Legislativa e do governo do estado de baixar regras para a ocupação de cargos públicos nos moldes da Lei Complementar 135/2010 foi apontada como exemplo. "Também fiz um relato da adoção pelas câmaras municipais de propostas semelhantes". A OAB mineira apoia integralmente essas exigências que "moralizam também a administração pública". "Por que não estender para a administração pública os mesmos critérios que tornam uma pessoa inelegível? Do mesmo modo que os ocupantes dos cargos eletivos, os servidores públicos lidam diretamente com recursos dos cofres públicos, muitas vezes de maneira mais direta, caso, por exemplo, dos secretários de Estado", garantiu Luiz Cláudio Chaves. (Estado de Minas)

Fonte: OAB

 

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...