Omitir união estável do pai em pedido de pensão é litigância de má-fé

Omitir união estável do pai em pedido de pensão é litigância de má-fé

Publicado em 03/11/2014

O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou provimento a uma Apelação e manteve a condenação por litigância de má-fé à filha de um segurado do Instituo Nacional do Seguro Social que morreu. A autora da ação pleiteava pensão por morte de seu pai e, como se nada soubesse, negou que ele teve uma companheira, corré na ação.

Na decisão, o desembargador entendeu que há provas de que, por um longo período, o segurado manteve com a corré relacionamento estável, público, duradouro e com intuito de constituir família, o que era de conhecimento da autora, que omitiu a informação na ação.

“Não há como afastar a declaração por meio da qual o irmão da autora, em documento com firma reconhecida em cartório, assevera que a autora não só sabia da existência da companheira do pai deles, como fizera uma visita às vésperas do óbito do segurado a casa onde ele convivia em união estável com a corré”, relatou o desembargador em seu voto.

Para Souza Ribeiro, ao negar a existência do relacionamento estável de seu pai, além de prejudicar a corré no seu direito à pensão, a filha não só agiu de má-fé processual como induziu a erro a máquina judiciária, com o fim de ter a pensão integral a que sabia não ter direito.

O relator concluiu: “É nítida a manipulação dos fatos pela parte autora, que se omitiu e mentiu sobre seu conhecimento da realidade, visando a garantia de fazer valer direito, utilizando-se do processo judicial a tanto, restando caracterizada a união estável mantida pelo falecido e a corré, bem como o conhecimento da parte autora em face dessa realidade fática que se tentou distorcer, razões pelas quais é mister a manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial e a respectiva condenação por litigância de má fé atribuída à apelante”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Processo 0004984-69.2004.4.03.6110/SP

Fonte: ConJur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...