Operadoras só poderão cobrar uma vez por ligações repetidas para mesmo número

Extraído de: Rota Jurídica  - 16 horas atrás

Operadoras só poderão cobrar uma vez por ligações repetidas para mesmo número

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, nesta quarta-feira (28/11), que ligações sucessivas feitas de celular para um mesmo número devem ser consideradas como uma única ligação. A medida, aprovada pelo conselho diretor da agência reguladora, estabelece que o intervalo entre as ligações não pode ultrapassar dois minutos. O novo procedimento entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União.

A decisão da Anatel tem o objetivo de evitar que o usuário tenha prejuízos financeiros com quedas constantes de ligações. Com isso, se uma "chamada for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida", informou a agência reguladora por meio de nota.

Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.

A alteração abrange todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras de telefonia móvel, o que inclui as ligações tarifadas por tempo ou por chamada. No caso de cobranças por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas.

No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Atualmente, quando a chamada é interrompida, ao fazer uma nova ligação, o usuário é tarifado novamente.

 

Fonte: Agência Brasil
Autor: Marilia Costa e Silva

Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...