Os idosos e a autonomia privada na opção do regime de bens do casamento e da união estável

OPINIÃO

Os idosos e a autonomia privada na opção do regime de bens do casamento e da união estável

Flávia Pereira Hill
26 de abril de 2024, 6h06

Em outras palavras, pessoas com mais de 70 anos de idade que pretendam se casar ou formalizar união estável podem livremente escolher o regime de bens de sua preferência, afastando, assim, o regime da separação obrigatória, sendo necessária, para tanto, a lavratura de escritura pública.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...