Os idosos e a autonomia privada na opção do regime de bens do casamento e da união estável

OPINIÃO

Os idosos e a autonomia privada na opção do regime de bens do casamento e da união estável

Flávia Pereira Hill
26 de abril de 2024, 6h06

Em outras palavras, pessoas com mais de 70 anos de idade que pretendam se casar ou formalizar união estável podem livremente escolher o regime de bens de sua preferência, afastando, assim, o regime da separação obrigatória, sendo necessária, para tanto, a lavratura de escritura pública.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...