Pagar só parcelas vencidas não justifica reintegração na posse de caminhão financiado

Pagar só parcelas vencidas não justifica reintegração na posse de caminhão financiado

Publicado por Carta Forense e mais 1 usuário - 19 horas atrás

A liquidação em juízo de parcelas em atraso não regulariza a situação contratual de financiado inadimplente e, portanto, não dá sustentação a pedido de reintegração de posse. Com este entendimento, a 2ª Câmara Comercial do TJ reformou decisão que havia determinado a reintegração de um caminhão Mercedes Benz em favor de microempresário, réu em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, movida por uma financeira. O processo tramitou em comarca do meio-oeste catarinense.

"Para que seja possível a retomada da posse, pelo devedor, do bem apreendido em ação fundada no Decreto-Lei n. 911/69, relativa a contrato firmado após as alterações da Lei n. 10.931/04, é necessário que o pagamento seja realizado cinco dias após a execução da liminar, adimplindo-se na integralidade o débito que deu origem à demanda judicial, circunstância, todavia, inobservada, visto que o demandado, além de não pagar as parcelas vincendas do contrato, quitou as prestações vencidas depois de transcorrido o prazo, desídia que, evidentemente, inviabiliza o reconhecimento da efetiva purgação da mora", explicou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. O processo agora retornará à origem, para a retomada da instrução. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.060608-8).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)

Carta Forense
Extraído de JusBrasil

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...