Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo

Pai deverá indenizar filha por abandono afetivo

Justiça reconheceu que jovem foi privada de convívio e atenção

08/08/2023 12h33 - Atualizado em 08/08/2023 12h41

Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 30 mil pelo pai em decorrência do abandono afetivo ao longo da vida. A decisão, de 4/8, é do juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, e está sujeita a recurso. O caso tramita sob segredo de Justiça.

A filha, que desde a infância reside com a avó materna, ajuizou a ação com pedido de danos morais em novembro de 2020, aos 19 anos. Ela alegou que, desde o nascimento, foi rejeitada pelo pai, que nunca procurou manter contato com ela, limitando-se a prover-lhe auxílio financeiro.

A jovem sustentou que a indiferença do pai para com ela contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de baixa autoestima, insegurança e depressão profunda. Segundo a filha, o pai faltava aos encontros marcados sem avisar, não telefonava para saber como ela estava e nunca compareceu aos eventos no colégio e em datas significativas.

De acordo com o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, as provas dos autos informam que não se configurou a ausência completa ou a ruptura plena dos laços. Contudo, “o réu nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha”.

As interações ocorriam de forma esporádica, inconstante, condicionadas à vontade, aos horários e ao ritmo de vida dele, num caso típico de paternidade irresponsável, em que “a figura do pai nunca se estabeleceu ou se fez presente de forma perene e constante”.

Segundo o magistrado, embora não se possa obrigar os detentores do poder familiar a amar ou nutrir afeto pelo filho, existe o dever de dirigir a criação e a educação da criança ou do adolescente, o que implica participar ativamente da vida dos filhos.

O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho ponderou que, pelo fato de crianças e adolescentes estarem em formação e dependerem de pais ou familiares para se tornarem adultos saudáveis, a ausência ou deficiência da relação com eles produz traumas e sequelas psicológicos severos, difíceis de serem superados.

Para o magistrado, o pedido inicial deve ser procedente, porque “com seu procedimento omisso, relapso e desleixado”, o pai causou danos psicológicos à jovem e deixou de cumprir sua obrigação legal e moral de prestar atendimento e orientação integral para a boa formação afetiva e psicológica dela.

Ele concluiu que, se até a violação de relações de consumo e contratuais gera danos morais, isso é muito mais grave quando os atos ilícitos são cometidos na relação entre pai e filha, “visto que, neste campo, a pessoa da vítima é afetada diretamente em seus atributos e em sua formação”.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...