Pai mantém-se interessado em adotar adolescente mesmo após dissolução do casamento

Pai mantém-se interessado em adotar adolescente mesmo após dissolução do casamento

10/05/2018 18:32

O juiz Rodrigo Vieira de Aquino, titular da comarcar de Ascurra, deferiu um pedido de adoção tardia inicialmente feito por um casal que se divorciou no decorrer do estágio de convivência. A ex-esposa desistiu da adoção mas o pai deu continuidade ao trâmite, ao demonstrar grande interesse e afinidade com o adolescente.

O casal havia conhecido o jovem por intermédio do filho, que desenvolveu amizade com o futuro irmão durante período em que também esteve abrigado. Mesmo após a desistência da mulher, tanto o pai quanto o filho foram uníssonos em afirmar a existência da relação de afeto entre eles.

"Por mais que não se possa apagar o passado turbulento que vivenciou, sinto-me honrado e revigorado em transmitir alvissara ao jovem no sentido de que, a partir de agora, encontrará, sempre que necessitar, o conforto de um abraço paterno nas tempestades que a efêmera passagem por este plano nos impinge", ressaltou o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...