Pai sofre alienação parental e consegue indenização na Justiça

Pai sofre alienação parental e consegue indenização na Justiça

Postado em: 17.01.2020

A indenização a título de danos morais foi deferida. A conduta ilícita gerou sofrimento no pai e na criança

O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia garantiu o direito de um pai, que teve a composição da guarda compartilhada violada. Desta forma, ele deve ser indenizado em R$ 1.500,00, pela ocorrência de alienação parental.

Ao julgar o mérito, a juíza de Direito Joelma Nogueira salientou que a responsabilização tem função preventiva, a fim de reprimir reiteração de comportamento intolerante e prejudicial ao relacionamento familiar. “A criança deve ser protegida de condutas ilícitas”, disse.

O pai ingressou com a reclamação cível porque a mãe tirou a filha de sua casa, sem que a criança pudesse participar da própria festa de aniversário. Poucos minutos antes do horário previsto para comemoração, a mãe entrou na residência, sem autorização, e levou a menina, que estava arrumada para o evento e não pôde celebrar seus quatro anos de idade.

Ele explicou que exerce o direito de visitas normalmente, e no referido ano era sua oportunidade de celebrar o aniversário de sua filha. Em contestação, a mãe negou todos os fatos, até a existência de uma festa.

Na decisão, a magistrada esclareceu ter sido fundamental o depoimento dos convidados, que confirmaram o embaraço do pai após os fatos. Além das fotografias que registraram a ornamentação no quintal da casa. Evidenciou ainda que o impedimento de viver uma memória positiva e feliz, como representado pelo aniversário, pode gerar danos afetivos na criança.

A indenização a título de danos morais foi deferida. A magistrada registrou que não restam dúvidas sobre o intenso constrangimento gerado ao reclamante perante os convidados, em uma festa sem a aniversariante.

Fonte: Atualizado em 17/01/2020
Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC)

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...