Pai também deve viajar para conviver com filha, decide TJRJ

Pai também deve viajar para conviver com filha, decide TJRJ

19/06/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ atendeu ao recurso de uma mãe e determinou que um homem também se desloque entre Santos (SP) e Paraty (RJ), para conviver com a filha de 5 anos. Em primeira instância, havia sido determinado que apenas a mãe seria a responsável pelos deslocamentos.

O entendimento do TJRJ é de que não houve argumento plausível que justificasse a dificuldade dele para viajar.

Consta nos autos que o ex-casal morava em São Paulo. Quando a mulher se mudou com a filha para Paraty, o pai ajuizou ação, com pedido liminar, para obrigar a ex-mulher a levar e buscar a menina nas datas de visita. A Vara Única de Paraty atendeu ao pedido.

O trajeto, de mais de 700 km, seria feito em finais de semana e feriados alternados, Dia dos Pais e metade das férias escolares. No recurso, a defesa da mãe sustentou que os deslocamentos quinzenais poderiam impor à criança "inegáveis desgastes e prejuízo ao seu sadio desenvolvimento".

Ao avaliar o caso, a relatora destacou que a alternância, com a ida e estadia do pai em Paraty, mitiga o desgaste da criança e se revela essencial para aproximá-lo do novo ambiente de sua filha. A magistrada também afastou a caracterização de alienação parental alegada pelo homem.

"É certo que precisa colaborar para o desenvolvimento sadio de sua filha, de forma que deve se esforçar para que a convivência paterna seja menos cansativa à criança. Assim, em atenção aos princípios do melhor interesse da menor e da proteção integral, a decisão vergastada deve ser alterada nesse aspecto”, concluiu a relatora.

Processo: 0017326-65.2023.8.19.0000.

Extraído de IBDFAM

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...