Pai terá 40% do auxílio emergencial penhorado para pensão alimentícia

Débito alimentar

Pai terá 40% do auxílio emergencial penhorado para pensão alimentícia

O magistrado verificou que o valor do débito alimentar corresponde a mais de 50% do salário do pai, montante vedado pelo CPC.

segunda-feira, 27 de abril de 2020   

O juiz de Direito Ronaldo Guaranha Merighi, da 2ª vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto/SP, determinou em liminar a penhora de 40% do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia.

O magistrado verificou que o valor do débito alimentar corresponde a mais de 50% do salário do pai, montante vedado pelo CPC.

“Nos termos do que dispõe o §3º, do art.529, CPC, o débito alimentar objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos do executado, de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.”

O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus, no valor de R$ 600 reais.

Na ação, o juiz verificou que o valor da pensão alimentícia devida pelo executado ao filho corresponde à quantia equivalente a 51,52% do salário mínimo nacional vigente.

Assim, visando respeitar o limite legal, o juiz determinou “a penhora de tão somente 40% do "auxílio emergencial" concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (R$ 600,00)”.

O advogado Luis Otávio Moraes Monteiro, do escritório Moraes Monteiro Advocacia, atuou no caso.

Processo: 0027185-07.2018.8.26.0576

O caso tramita sob segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...