Pais de crianças com deficiência podem ter direito a faltar ao trabalho

Pais e responsáveis por crianças com deficiência podem ter direito a faltar ao trabalho

Da Redação | 09/09/2014, 11h00 - ATUALIZADO EM 09/09/2014, 11h27

Projeto do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) permite a falta ao trabalho a pais ou responsáveis legais por criança ou adolescente com deficiência sem a perda do salário (PLS 264/2014). A ausência pode ser de até sete dias, consecutivos ou não, a cada 12 meses.

A falta, no entanto, deve ser justificada pelo empregado, por escrito, com pelo menos dois dias de antecedência, excetuados os casos de necessidade inadiável ou urgência, hipóteses em que a justificação poderá ser feita depois.

A proposta acrescenta incisos ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já permite ao empregado a falta ao serviço sem prejuízo da remuneração nos casos de morte do cônjuge, pais, filho ou irmão; por motivo de casamento; nascimento de filho; doação voluntária de sangue; alistamento eleitoral; e serviço militar.

Na justificação do projeto, o senador Moka afirma ser esse “um ônus que deve ser suportado pela sociedade” ao conceder o afastamento sem gerar muitos contratempos e transtornos para o empregador.

O autor esclarece que a iniciativa é instrumento de proteção da família e destina-se aos trabalhadores em geral, sem discriminação de sexo, distinguindo-se, portanto, das garantias relativas à maternidade ou paternidade.

“Não se trata simplesmente de proteger a pessoa com deficiência, mas de contribuir na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, de garantir que o Brasil seja, realmente, uma República que respeita e protege seus cidadãos”, afirma o parlamentar.

A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...