Pais e filhos

PL autoriza advogado a adiar processo por causa de nascimento de filho

sexta-feira, 28/6/2013

A Câmara analisa o PL 5.039/13, do deputado Vanderlei Siraque, que concede aos advogados o direito de pedir adiamento de atos processuais em que atuem em caso de maternidade, paternidade e luto.

Segundo a proposta, em caso de maternidade ou paternidade, os advogados terão o direito de obter, depois de comunicar o respectivo juiz ou tribunal, o adiamento desses atos processuais nos seguintes termos:

- Se a diligência ocorrer no primeiro mês após o nascimento, o adiamento deve ser de pelo menos três meses;

- No caso de a diligência ocorrer durante o segundo mês após o nascimento, o adiamento mínimo será de dois meses;

- Em casos de processos urgentes, esses prazos são reduzidos a duas semanas e a uma semana, respectivamente.

No caso de morte dos pais, filho, cônjuge ou companheiro, o advogado terá o direito de obter o adiamento dos atos processuais no próprio dia do óbito ou nos dois dias seguintes.

De acordo com o caso, a comunicação ao juiz ou tribunal deve ser acompanhada de documentos que comprovem a gravidez ou o nascimento (em caso de maternidade ou paternidade) e o óbito.

Quando não for possível apresentar os documentos comprobatórios no momento da comunicação, o advogado terá os dez dias subsequentes para cumprir a exigência, sob pena de preclusão.

Equilíbrio

Para o deputado Vanderlei Siraque, embora a advocacia seja majoritariamente exercida como profissão liberal, os mais importantes atos profissionais ocorrem em juízo, e sua marcação não depende dos advogados, que, geralmente, não podem faltar aos compromissos.

Segundo ele, o projeto tem o objetivo de estender aos advogados os direitos que outros profissionais têm, de “maneira a compatibilizar o exercício da profissão com a vida familiar, equilibradamente, sem afetar excessivamente a necessária celeridade da Justiça”.

O projeto determina ainda que o direito de pedir o adiamento dos atos processuais não prejudica os poderes do advogado de substabelecer seu mandato, ou seja, colocar outro profissional em seu lugar.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ, inclusive em seu mérito.

 

Extraído de Migalhas

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...