Para Terceira Turma, comprovação de feriado local posterior à interposição do recurso só é viável sob o CPC de 73

 

 

DECISÃO
31/08/2017 10:51

Para Terceira Turma, comprovação de feriado local posterior à interposição do recurso só é viável sob o CPC de 73

A comprovação de feriado local para fins de interrupção de prazos processuais somente pode ser feita em momento posterior à interposição do recurso nos casos regidos pelo Código de Processo Civil (CPC) de 1973.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao rejeitar um agravo que buscou a comprovação posterior em um caso regido pelo CPC/2015. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator da matéria, a falta de comprovação prévia configura vício insanável, o que torna o recurso intempestivo.

O ministro destacou que a possibilidade de comprovação tardia existe no âmbito do STJ, mas se aplica somente aos casos regidos pelo antigo CPC.

“Com efeito, há entendimento jurisprudencial desta corte superior quanto à possibilidade de comprovação posterior da tempestividade do recurso em sede de agravo interno. Entretanto, tal entendimento jurisprudencial reflete o regramento processual previsto no CPC/73, aplicado aos recursos interpostos com fundamento nesse diploma processual”, afirmou.

Novos dispositivos do CPC, como o parágrafo 6º do artigo 1.003 e o parágrafo 3º do artigo 1.029, levaram o STJ, segundo o ministro, a reconhecer a impossibilidade de comprovação posterior da ocorrência de feriado local.

Corte Especial

A possibilidade de comprovação posterior de feriado local para fins de tempestividade recursal está sendo discutida pela Corte Especial no AREsp 957.821. O julgamento começou em junho do ano passado, mas foi suspenso por pedido de vista. A questão discutida pela corte é a interpretação a ser dada pelo STJ ao parágrafo 3º do artigo 1.029 do novo CPC.

Leia o acórdão da Terceira Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1064113
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...