Participação indireta na formação do patrimônio permite divisão de bens de ex-companheiro casado

28/12/2012 - 09h04
DECISÃO

Participação indireta na formação do patrimônio permite divisão de bens de ex-companheiro casado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou decisão da Justiça gaúcha que determinou a ex-companheiro a divisão de bens adquiridos durante o relacionamento. A decisão excluiu dessa divisão os bens já destinados antes à esposa, em separação judicial, e reconheceu a participação indireta da ex-companheira na formação do patrimônio.

O relacionamento teve início nos anos 70 e logo deu origem a um filho. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), os companheiros mantinham relacionamento amoroso público e constante.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que o TJRS concluiu que, apesar da permanência do casamento formal e paralelo com a esposa, era à companheira que o homem vivia emocional e socialmente vinculado. A separação e o divórcio teriam decorrido do relacionamento com a ex-companheira.

Contribuição indireta

A relatora também indicou que o TJRS teve o cuidado de separar devidamente a situação dos companheiros antes da Constituição de 88 – aplicando a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal e o conceito de sociedade de fato – e depois de sua promulgação e da regulação legal desse tipo de união.

A jurisprudência do STJ se firmou no mesmo sentido, de privilegiar a possibilidade de contribuição indireta na formação do patrimônio do casal.

“As conclusões adotadas pelo tribunal de origem, no sentido de que em sociedades de fato, como a relatada neste processo, pode se evidenciar o esforço comum no aumento patrimonial do casal, por meio de contribuição indireta, evidenciam a perfeita sintonia com o raciocínio adotado pela jurisprudência do STJ, o que torna inviável o recurso especial”, concluiu a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...