Pela 1ª vez em SP, nome de natimorto é registrado em certidão

Pela 1ª vez em SP, nome de natimorto é registrado em certidão

Nova norma em vigor desde a semana passada garantiu registro; documento anterior mostrava apenas o nome dos pais e a data do óbito. Registro de natimorto agora passa a permitir nome da criança. Nova norma entrou em vigor na semana passada

O casal Elias Germano Lúcio, de 35 anos, e Vanessa Gomes Lúcio, de 27, foi o primeiro do estado de São Paulo a conseguir registrar o nome da filha - Sara - na certidão de natimorto, emitida na segunda-feira pelo cartório de Barueri.

O bebê morreu ainda na barriga da mãe, com 37 semanas de gestação, e só teve o direito a ter o nome registrado graças às novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, que entraram em vigor na sexta-feira.

Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Estado registra cerca de 5.000 natimortos por ano. Antes dessas normas entrarem em vigor, os natimortos não tinham o nome registrado na certidão - constava apenas o nome dos pais e a data do óbito, algo que provocava constrangimento nas famílias, que eram pegas de surpresa ao saber que o bebê não poderia ter o nome registrado.

A demanda de pais nessa situação foi até mesmo tema do projeto de pós-graduação da oficial de registro civil Mariana Undiciatti Barbieri Santos, que trabalha no cartório em Ribeirão Bonito.

"Eu vivenciei uma situação dessas como oficial de cartório e também com a moça que trabalha em casa e teve um natimorto. Resolvi pesquisar e vi que esse era um problema mais comum do que pensamos. Essas crianças eram tratadas como alguém sem personalidade, e a personalidade começa na concepção. Ter um nome é um dos direitos."

Mariana apresentou o projeto à Corregedoria-Geral de Justiça, que rege os cartórios, e o tema foi debatido pela primeira vez. Pouco tempo depois, vieram as mudanças. "Agora todo pai pode colocar nome no seu filho natimorto, se assim desejar", diz.

O vendedor Elias, pai de Sara, diz que sair do cartório com um documento no qual consta o nome da filha foi um alívio e deu uma sensação de conforto. Eles tinham tentado registrar o óbito de Sara há duas semanas, mas voltaram ontem, por orientação da funcionária, que explicou as mudanças nas normas. "A gente já tinha perdido nossa filha, estávamos totalmente fragilizados. Ontem, saímos do cartório com a sensação de que essa é mais uma conquista. O que parecia uma coisa tão óbvia, tão normal, antes era tratado como se o natimorto fosse uma coisa descartável", desabafa Elias.


Fonte: Veja e site da Serjus-MG

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...