Pensão por morte tem regras específicas

Previdência Social >

Pensão por morte tem regras específicas e ordem de preferência entre dependentes e familiares

07/05/2018 - 11:24:00

Caio Prates, Portal Previdência Total


A contribuição para a Previdência Social garante o acesso a um importante benefício para a família do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado que falecer ou, que em caso de desaparecimento, tenha sua morte presumida declarada judicialmente. E para ter direito à pensão é indispensável que falecido tenha qualidade de segurado na data do óbito.

Segundo os especialistas em Direito Previdenciário, os dependentes que têm direito à pensão por morte seguem uma ordem de prioridade. Na primeira linha estão: o cônjuge; a companheira; o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

O advogado Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, revela que na segunda linha de prioridade estão os pais do segurado. “E também têm direito, na ordem de preferência, o irmão não emancipado do segurado menor de 21 anos, ou o irmão que seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”, informa.

A duração do recebimento do benefício poderá variar de acordo com a quantidade de contribuições que o segurado falecido tiver realizado à Previdência Social, além da idade e do tipo do beneficiário, observa a advogada previdenciária Fabiana Cagnoto, do escritório Aith,Badari e Luchin Advogados.  “Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia, a pensão por morte terá duração de quatro meses a contar da data do óbito, isso se o segurado ainda não tiver realizado 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou união estável existia há menos de dois anos”.

A especialista destaca que, “se o óbito ocorrer depois de vertidas as 18 contribuições mensais à Previdência e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, esta terá duração variável que pode ser de três anos e até vitalícia, de acordo com as regras vigentes”.

Essa duração variável está ligada a idade do dependente na data do falecimento do segurado do INSS, conforme o quadro abaixo

Idade do dependente na data do óbito         Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos                                                         3 anos
entre 21 e 26 anos                                                         6 anos
entre 27 e 29 anos                                                        10 anos
entre 30 e 40 anos                                                        15 anos
entre 41 e 43 anos                                                         20 anos
a partir de 44 anos                                                         Vitalício
Fonte: INSS

A mesma variável se aplica caso o óbito decorra de acidente de qualquer natureza. “Porém, neste caso o benefício será devido independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável”, explica Cagnoto.

A advogada alerta também que para os filhos e equiparados, ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito ao benefício, a pensão é devida até os 21 anos de idade. “Já para os pais, desde que comprovada a dependência econômica destes para com o filho falecido, a pensão por morte tem duração vitalícia”, complementa.

União estável

Os companheiros e companheiras também têm direitos à pensão por morte. A advogada Mayra Vieira Dias, sócia do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, orienta que a companheira precisa comprovar a situação por meio da declaração de união estável.

“Caso não tenha a declaração, pode comprovar por meio de provas documentais e testemunhais, constituídas enquanto ambos estão vivos, como, por exemplo, conta bancária conjunta; certidão de nascimento dos filhos do casal; procuração do segurado outorgada a companheira. Entre as provas testemunhais, depoimentos prestados por vizinhos e familiares do casal contribuirão para a comprovação de união estável”, revela a advogada.

O advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi Advogados, ressaltou que a companheira ou companheiro devem provar que na data do óbito estava vivendo maritalmente com o falecido ou falecida. “É necessário fornecer ao menos três tipos de provas, como comprovantes de endereço no nome de ambos; e declaração de dependente no Imposto de Renda, entre outras”.

Valor da pensão

O cálculo do valor do benefício de pensão por morte é feito com base nas contribuições do segurado falecido. A advogada Talita Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esclarece que a regra atual determina que os dependentes receberão 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. “Ou seja, se aposentado, os dependentes recebem 100% do valor da aposentadoria”, afirma.

Para os dependentes de segurados não aposentados, primeiro apura-se o valor inicial de seu benefício. “Existem duas regras. Em ambas, o valor da pensão por morte será o valor correspondente a 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito se fosse aposentado. A diferença básica entre uma regra e outra é quanto ao período em que houve contribuições e que será levado em consideração no momento do cálculo”, explica Celso Jorgetti.

A regra geral é para os filiados a partir de 29/11/1999 e abrange todos os benefícios, inclusive os auxílios-doença e auxílio-acidente, sendo que nos casos de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de serviço, incide o fator previdenciário. “O cálculo é feito pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo”, explica o advogado.

Vejamos um exemplo do segurado que tem 200 meses com recolhimentos desde 29/11/1999. Neste caso, calcula-se 80% do período contributivo, que é de 160 meses. O INSS irá somar os 160 maiores salários encontrados e dividirá por 160 para chegar ao valor do benefício.

A segunda regra é chamada de transitória e se aplica aos segurados que já eram filiados do INSS até 28/11/1999. Neste caso, será considerado para o cálculo a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.
Incide o fator previdenciário para os casos de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de serviço.

Pela regra transitória, para o segurado que, por exemplo, tenha 250 meses com recolhimentos desde 1º/07/1994 calcula-se 80% do período contributivo, que será igual a 200 meses. O INSS irá somar os 200 maiores salários encontrados e dividirá por 200.

“Dois importantes detalhes: após o cálculo inicial do “salário de benefício”, os sistemas do INSS executam o último cálculo para obter o valor final que será pago mensalmente ao cidadão. E o valor da pensão por morte nunca poderá ser inferior ao do salário mínimo”, frisa a advogada Mayra Vieira Dias.

Justiça

Apesar de ter regras claras estabelecidas, muitos dependentes e familiares de segurados do INSS têm que recorrer à Justiça para garantir acesso ao benefício. “Os problemas mais comuns atualmente discutidos sobre a pensão por morte dizem respeito à prova da qualidade de segurado. Isto é, se a pessoa falecida estava ou não trabalhando e, portanto, se tinha ou não vínculo com o INSS”, aponta Marco Aurélio Serau Junior, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e autor de obras em Direito Previdenciário.

Ele destaca que a prova de união estável também é um dos problemas que mais leva os companheiras e companheiros ao tribunal.

“Trata-se de uma comprovação informal, diferentemente do casamento, que é formal. Pais e irmãos também têm dificuldade de provar a dependência econômica do segurado falecido. Por isso, para as pessoas que estão em situação de união estável ou são dependentes econômicos é importante, desde cedo, buscar reunir provas da relação familiar e econômica”, completa Serau Junior
.

Fonte: Previdência Total

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...