Pet Shop indeniza por morte de animal de estimação

Pet Shop é condenado a pagar R$ 5 mil por morte de animal de estimação

17/10/2012 17:10

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Pet Shop Comercial HD Rações - Banho e Tosa a pagar indenização de R$ 5 mil pela morte do cachorro de estimação da cliente F.S.G.S. A decisão, proferida nesta terça-feira (16/10), teve como relator o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Consta no processo que, em maio de 2007, a cliente levou o cão da raça Maltês, de um ano e oito meses, para que fosse feita a tosa. O animal passaria ainda por banho, higienização das orelhas, corte de unhas e aplicação de carrapaticida.

Um funcionário do estabelecimento teria aplicado, sem autorização, tranquilizante no animal para que os procedimentos fossem realizados. Ao retornar para casa, F.S.G.S. percebeu que o cachorro estava sonolento e que o corpo dele apresentava inchaço e vermelhidão.

Ela retornou ao Pet Shop e foi atendida pelo proprietário, que deu outro medicamento. O animal, no entanto, passou a vomitar e a rejeitar alimentos, vindo a falecer dias depois.

Por conta disso, F.S.G.S. entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o cachorro estava infestado de carrapatos e com uma “higiene extremamente precária”. Defendeu ainda não haver usado nenhum tranquilizante.

Em dezembro de 2009, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou o Pet Shop a pagar R$ 5 mil. Objetivando modificar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0068953-93.2008.08.06.0001) no TJCE.

Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, o animal apresentou “sintomas de doença após ser atendido no estabelecimento, morrendo dias depois”.

O magistrado afirmou ainda que “resta configurada a obrigação de indenizar, pois estão presentes a condução culposa do agente, o dano efetivo e o liame de causalidade entre ambos”.

 

Fonte: TJ-CE
Extraído de Direito Vivo
 

Notícias

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...