Planos de saúde poderão ter que cobrir tratamento domiciliar contra o câncer

17/01/2013 - 12h51 Projetos - Atualizado em 17/01/2013 - 12h51

Planos de saúde poderão ter que cobrir tratamento domiciliar contra o câncer

Marilia Coêlho

Um projeto de lei do Senado que inclui na cobertura dos planos de saúde os tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) de uso oral feitos em casa pode virar lei ainda este ano. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a matéria já foi aprovada no Senado e tramita na Câmara, onde também já foi aprovada em uma das três comissões pelas quais deve passar.

O PL 3998/2012 (PLS 352/2011 no Senado), altera a Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

Na justificativa da autora do projeto, há mais de dez anos os tratamentos oncológicos não eram feitos com medicamentos de uso domiciliar como é feito atualmente. Os tratamentos em casa contra o câncer representam hoje cerca de 40% dos tratamentos oncológicos.

“Esses fatos demonstram a importância de esses tratamentos terem cobertura pelos planos de saúde – o que não acontece hoje, transferindo boa parte desses pacientes e de seus custos assistenciais para o Sistema Único de Saúde”, afirmou Ana Amélia.

No Senado, o projeto foi aprovado com uma emenda, que acrescentou a obrigatoriedade de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas às coberturas dos tratamentos oncológicos por medicamentos de uso domiciliar.

Na Câmara, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, onde também foi alterada. Uma emenda, apresentada pelo relator, deputado Reguffe (PDT-DF), alterou a definição de “tratamento quimioterápico oral” para “tratamento antineoplásico oral”, para que o texto do projeto esteja coerente com o texto da ementa.

O projeto agora segue para a Comissão de Seguridade Social e Família, onde terá a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) como relatora, e, depois para a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara.

 

Agência Senado

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...