PLS busca sincronizar novo CPC à lei do estatuto da pessoa com deficiência

PLS busca sincronizar novo CPC à lei do estatuto da pessoa com deficiência

Publicado em: 14/04/2016

Proposta altera o CC, a LBI e o CPC/15 para não vincular automaticamente a condição de pessoa com deficiência a qualquer presunção de incapacidade.

Trâmita no Senado projeto de lei que busca sincronizar o novo CPC à lei do estatuto da pessoa com deficiência. A proposta altera o CC, o estatuto e o CPC/15 para não vincular automaticamente a condição de pessoa com deficiência a qualquer presunção de incapacidade, mas garantindo que qualquer pessoa com ou sem deficiência tenha o apoio de que necessite para os atos da vida civil.

O PLS 757/15 dispõe sobre a igualdade civil e o apoio às pessoas sem pleno discernimento ou que não puderem exprimir sua vontade, os limites da curatela, os efeitos e o procedimento da tomada de decisão apoiada.

Pontos de confronto

A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI – lei 13.146/15) mal entrou em vigor e já teve alguns dos seus dispositivos colocados em cheque. Isto porque o CPC/15, em vigor desde em março deste ano, tem pontos incompatíveis com os da LBI.

A principal controvérsia diz respeito à chamada curatela, encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz para proteger os interesses de pessoas judicialmente declaradas incapazes, responsabilizando-se em seu nome pela administração de bens e por outros atos da vida civil.

O artigo 85 da LBI restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. O PLS 757/15 torna essa limitação "preferencial". E avança ainda mais ao derrubar, em "hipóteses excepcionalíssimas", a exclusão definida pela lei 13.146/15 de que a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

A abertura dessa excepcionalidade acabou remetendo ao artigo 1.772 do CC, reformulado pelo projeto para permitir ao juiz estender a curatela para atos de natureza não patrimonial - inclusive para efeito de casamento - caso constate a falta de discernimento da pessoa para a prática autônoma desses atos.

Atos da vida civil

Além de corrigir o impasse legislativo, o PLS 757/15 se propõe a garantir a qualquer pessoa com limitações na capacidade de expressar seus interesses, tendo ou não deficiência, o apoio legal necessário à prática de atos da vida civil. Os autores da proposta, senadores Antônio Carlos Valadares e Paulo Paim, acreditam que, da forma como foi aprovado, o estatuto da pessoa com deficiência pode trazer prejuízos aos cidadãos com discernimento reduzido ou incapazes de manifestar a própria vontade.

Decisão apoiada

O PLS 757/15 também insere dispositivos no CPC para regulamentar o instrumento da "tomada de decisão apoiada", incorporado à legislação brasileira pela LBI. A intenção da lei 13.146/15 foi permitir à pessoa com deficiência recorrer a ele em caso de necessidade de ajuda para decidir sobre atos da vida civil. Assim, o interessado poderia escolher ao menos duas pessoas idôneas, com as quais mantivesse vínculos e que gozassem de sua confiança, para auxiliá-lo nesses momentos.

A proposta de Paim e Valadares estabelece que, excepcionalmente, não caberá a tomada de decisão apoiada quando a situação da pessoa exigir adoção de curatela, além de livrar o procedimento da exigência de registro ou averbação em cartório.

Se aprovado pela CDH, o PLS 757/15 seguirá para votação final na CCJ
.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...