Possível relação de parentesco

Extraído de: Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul  - 24 minutos atrás

Adolescente garante o direito a casar com pai de seu filho

Consta nos autos que o bebê não é fruto de violência, nem de fato casual, e que os dois se amam e querem, de fato, contrair matrimônio.

Uma jovem de 15 anos, que teve um filho com seu namorado, garantiu na Justiça o direito a se casar e constituir família com o rapaz. O caso foi analisado pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que modificou decisão de 1ª instância.

De acordo com os autos, o bebê nasceu no dia 10 de julho de 2012 e não é fruto de violência nem de um fato casual, uma vez que os dois afirmam que se amam e querem, de fato, se casar. Por ser menor de idade, a autora buscou tutela jurisdicional.

O juiz da ação inicial entendeu que a jovem não está apta a contrair matrimônio. O pedido foi considerado improcedente, com argumentos de que, neste caso, não está presente o interesse social que justifica a aplicação da exceção prevista no artigo 1.520 do Código Civil, pois as condições psicológicas da impetrante não demonstraram a maturidade fisiológica necessária. O juiz alegou, ainda, o fato de o pretenso marido ter sido padrasto da adolescente, o que o coloca numa possível relação de parentesco por afinidade, o que nos termos do artigo 1.521, II, é impedimento para o casamento.

A apelação à decisão de 1ª instância foi apreciada e debatida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, que analisou o caso e deu provimento ao recurso. O relator foi acompanhado pela unanimidade dos votos ao autorizar o casamento dos autores. Para o magistrado, está presente a relação afetiva na relação e, assim, não pode prosperar o argumento de que o interesse da sociedade é de que os jovens não se casem, pois, se não houvesse interesse social nesses matrimônios, a legislação não haveria criado a possibilidade de suprimento de idade para realizá-los.

Portanto, para ele está presente o interesse social no sentido de que o filho do casal cresça em uma entidade familiar completa e estruturada, uma família legítima, para seu bom desenvolvimento físico e psicológico. Em síntese, "foge aos anseios sociais ver uma mãe tão jovem tendo de criar seu filho sozinha, principalmente quando o genitor tem pleno interesse em participar diariamente de sua criação

O número do processo não foi revelado pelo Tribunal.

 

Fonte: TJMS

Extraído de JusBrasil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...