“Preciosismo desnecessário”

Cartório de Sorocaba impede homem de registrar bebê com nome de Piedro

Publicado em: 14/01/2015

Pai aceitou mudar nome para Pietro, mas diz que se arrependeu. Advogado considera 'preciosismo desnecessário' por parte de oficial.

Um auxiliar de logística foi impedido de registrar o filho recém-nascido com o nome de Piedro em Sorocaba (SP). Segundo o pai da criança, Roberto Angelotti Junior, a oficial que o atendeu no cartório dentro de um hospital particular da cidade, afirmou que o nome não existia e, por isso, não poderia ser utilizado.

A lei de Registro Públicos prevê este tipo de atitude para os profissionais, que foi defendida pela associação que representa o setor. Entretanto, um advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consultado pelo G1 considera que houve “preciosismo desnecessário” por parte do cartório.

“Além disso, ela ainda sugeriu um novo nome para o meu filho, Pietro, para não fazer uma mudança radical”, diz o auxiliar de logística. De acordo com ele, o nome do filho já havia sido escolhido muito antes da gravidez. “Piedro é um nome que achamos muito bonito. Faz tempo que já o chamamos assim e agora tivemos que mudar. É muito triste. Não posso escolher o nome do meu filho.”

A criança nasceu no dia 1º de janeiro e o registro, devido ao feriado de Ano Novo, foi realizado na segunda-feira (5). Após ser orientado pela oficial, o recém-nascido foi registrado com o nome de Pietro. “Acho que foi má-vontade dela, porque eu cheguei perto do horário de encerramento do expediente. Agora estou arrependido”, afirma Junior ao dizer que pretende entrar na justiça para tentar alterar o nome do bebê.

Legislação

O parágrafo único do art. 55 da Lei de Registros Públicos prevê esta autorização para os oficiais de cartório. O texto afirma que “não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Caso o responsável pela criança não concorde com a posição do oficial, o funcionário do cartório deve encaminhar o caso, via ofício, para um juiz responsável.

Para o diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Claudio Murgillo, que é Registrador Civil em Itu (SP), o oficial “agiu bem”. De acordo com ele, “a possibilidade do registrado ter problemas no futuro é grande”, caso o nome registrado tivesse sido Piedro e não Pietro, como aconteceu em Sorocaba. “O critério para decidir se um nome pode ou não expor ao ridículo ou trazer transtornos a pessoa é muito subjetivo.”

Já o presidente da comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, Eric Rodrigues Vieira, classificou o caso como “inusitado”. “Em minha opinião houve um preciosismo desnecessário por parte do oficial. Piedro ou Pietro não muda em absolutamente nada a vida da criança”, afirma. De acordo com ele, a intervenção do oficial na escolha do nome feito pelos pais deve ocorrer quando houver flagrante de desrespeito a criança. “Como por exemplo, ‘Naída, Navinda, Navolta’ e outras pérolas”, exemplifica.

Bom senso

O advogado comentou ainda sobre a legislação sobre o assunto, que, de forma genérica, não especifica quais seriam os critérios que poderiam classificar como vexatórios os nomes escolhidos pelos pais. “Infelizmente não existe um manual para bom senso. De qualquer maneira, não é a opinião do oficial que deve prevalecer, mas sim a razoabilidade e bom senso.”

A orientação é que os pais recusem-se a efetuar o registro. “Caso os responsáveis insistam no nome, o oficial deve iniciar um processo administrativo de dúvida ao juiz corregedor. É esse juiz, com a participação do Ministério Público (defendendo o interesse do incapaz) que deverá sentenciar o ‘bom senso’ e definir se é possível ou não registrar o menor com o nome escolhido.”

Apesar disto, é importante frisar que o prazo previsto em lei para o registro das crianças é de 15 dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Ainda segudo Vieira, quando o nome escolhido causa constrangimento ou problemas na vida da pessoa é possível alterar o nome através de ação judicial própria. “A lei fixa como prazo o primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, para a pessoa requerer a alteração de seu prenome.”

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...