Primeira Turma reconhece inconstitucionalidade de contribuição para o Funrural

16/09/2014 - 09:44
DECISÃO

Primeira Turma reconhece inconstitucionalidade de contribuição para o Funrural

Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu alinhar sua posição à do Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhecer a extinção definitiva da contribuição ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a comercialização da produção do empregador rural pessoa física.

O recurso especial foi interposto por um contribuinte que, além de pedir o reconhecimento de que a retenção e o recolhimento da contribuição foram extintos, reivindicou o ressarcimento dos valores recolhidos desde a extinção do Funrural, em 1991.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido ao fundamento de que a contribuição incidente sobre o valor comercial dos produtos rurais, a cargo do empregador rural pessoa física, teria sido extinta pela Lei 8.213/91, mas restabelecida a partir da vigência da Lei 8.540/92.

Segundo o acórdão, com a edição da Lei 8.540 os produtores rurais empregadores pessoas físicas voltaram a recolher a contribuição sobre a comercialização de produtos.
O contribuinte, entretanto, defendeu no recurso especial que a norma não recriou o Funrural, mas instituiu uma nova contribuição de financiamento da seguridade social.

Alinhamento

O relator, ministro Sérgio Kukina, reconheceu que a jurisprudência da Primeira Seção do STJ se consolidou no mesmo sentido do acórdão do TRF4, mas defendeu a mudança de entendimento para alinhar a posição do STJ à do STF. 

No julgamento do Recurso Extraordinário 596.177, com repercussão geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, que previa o recolhimento de contribuição para o Funrural sobre a receita bruta proveniente da comercialização de produção rural de empregadores pessoas físicas.

O ministro afirmou que os julgamentos realizados pelo STF com repercussão geral e sob o rito do artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC) “devem servir de qualificada orientação jurisprudencial para os demais órgãos do Poder Judiciário. Isso porque, a despeito da ordem constitucional permitir a divergência das instâncias inferiores frente a esses precedentes, é de todo contraproducente que os demais órgãos da Justiça brasileira não sigam a orientação firmada pelo STF em matéria idêntica”.

“Diante da previsão do parágrafo único do artigo 481 do CPC, que dispensa a reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade de lei assim já declarada pelo STF, reconheço a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, aderindo aos fundamentos do Pretório Excelso em ordem a prevalecer a exegese da extinção definitiva da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural do empregador rural pessoa física desde 25 de julho de 1991, com o advento da Lei 8.212”, concluiu.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...