Prioridade em ações de guarda ou adoção de menores poderá constar do CPC

Prioridade em ações de guarda ou adoção de menores poderá constar do CPC

A exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Civil (CPC) poderá estabelecer prioridade na tramitação de procedimentos judiciais relacionados à guarda ou adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar em decisão terminativa, nesta quarta-feira (6), projeto de lei (PLS 390/2011) da senadora Ana Amélia (PP-RJ) determinando este tratamento preferencial.

Atualmente, o CPC garante preferência de tramitação aos procedimentos judiciais que tenham como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. A extensão deste benefício aos processos de guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado teria como objetivo evitar, conforme justificou Ana Amélia, "que pereça o direito de nossos jovens na vazão do tempo, em agravamento da lesão de vulnerabilidade social pela demora da prestação jurisdicional".

"Realmente, não há razões para mantermos as nossas crianças e adolescentes afastadas do amparo, do carinho e da atenção de famílias brasileiras aptas e dispostas a velar e guardar por elas. A disciplina processual necessita ser compatibilizada com o Estatuto da Criança e do Adolescente", argumentou a autora do projeto.

Ajustes no texto original levaram o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), a apresentar substitutivo. Na sua avaliação, a preocupação de Ana Amélia é digna de elogio por tentar corroborar, no âmbito processual, o princípio constitucional de prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em especial no que se refere ao direito à convivência familiar.

Caso não haja recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 390/2011 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado

Publicado em 05/03/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...