Procrastinação para concluir partilha altera marco inicial para alugueis por uso exclusivo de imóvel

Procrastinação para concluir partilha altera marco inicial para alugueis por uso exclusivo de imóvel

Publicado em: 09/10/2017

A 3ª turma do STJ decidiu na última quinta-feira, 5, o marco inicial de alugueis devidos por fruição exclusiva de bem imóvel rural, em caso de partilha de herança.

Em 1º grau a ação indenizatória foi julgada improcedente, sob fundamento de que não teria sido comprovada a fruição do imóvel com exclusividade pelo recorrido. O TJ/RS deu parcial provimento ao recurso de apelação, reconhecendo o dever de pagamento de alugueis aos demais coproprietários (pais da ex-esposa falecida).

Oposição e procrastinação

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que em regra o marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de alugueis ou de indenização, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava.

Contudo, S. Exa. asseverou que as circunstâncias específicas da hipótese excepcionam a regra geral, diante da presença de elementos concretos que atestam a efetiva oposição dos demais herdeiros à fruição exclusiva do bem anteriormente ao ajuizamento da ação de indenização.

“Além disso, o acórdão recorrido revela a existência de uma série de manobras processuais reiteradamente empregadas pelo recorrido, que atestam o seu firme propósito de impedir que a partilha fosse ultimada, materializadas, sobretudo, no desmedido uso de demandas e incidentes meramente protelatórios.”

E, assim, a ministra deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo a existência de efetiva oposição dos recorrentes a partir da ação de inventário da autora da herança, mais precisamente da data em que o recorrido foi citado na referida ação (agosto de 2004).

A decisão da turma foi unânime.

Processo relacionado: REsp 1.583.973

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...