Procuração não dá anuência automática de cônjuge para prestar fiança

segunda-feira, 16 de março de 2026

Procuração não dá anuência automática de cônjuge para prestar fiança

Ainda que uma procuração dê plenos poderes a um cônjuge, a fiança ainda é uma manifestação personalíssima da vontade e deve ser feita pessoalmente. Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula a execução contra a dona de um imóvel e seu marido.

A mulher deu uma procuração a seu marido e ele registrou um imóvel dela como garantia de fiança em diversos negócios. Isso resultou em um processo de execução, julgado favorável ao credor em primeiro grau. A mulher recorreu de uma decisão que julgou improcedentes seus embargos de declaração, dizendo que não anuiu com o contrato de compra e venda que resultou na execução de um imóvel rural em seu nome.

Ela disse que não outorgou poderes ao seu cônjuge para representá-la em negócios jurídicos dessa natureza. Disse, ainda, que a procuração que o marido tinha, de 2013, destinava-se exclusivamente à movimentação bancária e atos ordinários, não abrangendo a prestação de fiança, tampouco a anuência em contrato imobiliário de alto valor.

Dessa forma, ela defendeu que a fiança é nula, já que ela não a permitiu. Além disso, ela justificou que o negócio envolvia promessa de compra e venda de imóveis avaliados em cerca de R$ 315 milhões, valor considerado completamente incompatível com a realidade econômica dos envolvidos, e que o marido teria assumido uma dívida de R$ 31 milhões a título de multa contratual, sem financiamento, sem justificativa econômica e sem nunca ter tomado posse dos imóveis.

A empresa embargada contestou, dizendo que a procuração pública conferia ao marido amplos poderes, inclusive para prometer comprar, comprar ou vender quaisquer imóveis em todo o território nacional.

Na análise do relator, Carlos Ortiz Gomes, o alcance dos poderes da procuração não se estende à prestação de fiança ou anuência conjugal. O texto da procuração restringe as operações a contratos ligados ao sistema financeiro.

“O contrato de promessa de compra e venda em referência não se trata de operação ligada ao sistema financeiro, tampouco de financiamento imobiliário, não se inserindo, ainda, no conjunto de atos ordinários de administração, mas sim na esfera de atos de disposição patrimonial, exigindo, portanto, poderes específicos e individualizados. Assim, qualquer extrapolação do mandato além do que foi claramente conferido importa em nulidade do ato praticado pelo mandatário, à luz do artigo 662 do Código Civil”, escreveu o magistrado.

Ainda que a procuração conferisse amplos poderes, o que não ocorre, não seria permitida a anuência conjugal em nome do outro cônjuge quanto à fiança, “pois tal anuência constitui manifestação direta e pessoal de vontade, insuscetível de delegação”, diz o relator.

Ele julgou o pedido procedente, declarou nula a fiança e extinta a execução em nome do cônjuge da mulher. O colegiado o acompanhou em unanimidade.

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

_________________________________________

                             

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...