Projeto altera regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência

09/09/2014 - 10h37

Proposta altera regras para contribuição de patrões em seguro de vida

Arte/SECOM
Dep. Armando Vergílio (SDD-GO)
Vergílio: o que se deseja é estimular o empregador a contribuir para o custeio desses seguros.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara analisa proposta (PL 7052/14) que altera as regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a participarem do custeio desses planos de seguros em favor de empregados e dirigentes. Nesse tipo de seguro, é garantida renda de aposentadoria ao participante após o período de acumulação ou contribuição. 

Pelo texto, a participação do empregador no custeio do seguro terá os mesmos estímulos assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86.

A proposta do deputado Armando Vergílio (SSD-GO) estabelece que a cota do empregador para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência não será considerada remuneração para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integrará a base de cálculo para as contribuições do FGTS, como já ocorre com as contribuições para programas de previdência suplementar.

O objetivo, segundo o autor, é permitir a participação dos empregadores sem onerar as respectivas folhas de pagamento das empresas. “O que se deseja é reverter o cenário atual e estimular o empregador a contribuir, total ou parcialmente, para o custeio desses seguros, auxiliando seus empregados e dirigentes a acumular recursos”, explicou o autor.

De acordo com Vergílio, a participação do empregador no custeio dos planos implicaria na redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da CSLL, na medida em que o valor total dos prêmios por ele pagos será deduzido em valor de, no máximo, 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano.

Redução de gastos
Vergílio argumenta ainda que é preciso criar instrumentos para amenizar os gastos das pessoas com a saúde, sobretudo após os 66 anos, quando, em geral, ocorre mais de 80% desse tipo de despesa. “Um desses instrumentos, sem dúvida, é o seguro de vida, cujo foco está direcionado para a proteção social”, disse o deputado.

O projeto também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para deixar claro que os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por sobrevivência ficarão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual-modelo completo se utilizarem os recursos para pagamento de contraprestação de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Caso contrário, o montante (principal mais rendimentos) das contribuições pagas pelo empregador será considerado como rendimento e, portanto, ficará sujeito à tributação.

Tramitação
O projeto terá analise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...