Projeto altera regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência

09/09/2014 - 10h37

Proposta altera regras para contribuição de patrões em seguro de vida

Arte/SECOM
Dep. Armando Vergílio (SDD-GO)
Vergílio: o que se deseja é estimular o empregador a contribuir para o custeio desses seguros.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara analisa proposta (PL 7052/14) que altera as regras de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para estimular empregadores a participarem do custeio desses planos de seguros em favor de empregados e dirigentes. Nesse tipo de seguro, é garantida renda de aposentadoria ao participante após o período de acumulação ou contribuição. 

Pelo texto, a participação do empregador no custeio do seguro terá os mesmos estímulos assegurados às contribuições de pessoas jurídicas aos programas de previdência privada, como determina o Decreto-Lei 2.296/86.

A proposta do deputado Armando Vergílio (SSD-GO) estabelece que a cota do empregador para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência não será considerada remuneração para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integrará a base de cálculo para as contribuições do FGTS, como já ocorre com as contribuições para programas de previdência suplementar.

O objetivo, segundo o autor, é permitir a participação dos empregadores sem onerar as respectivas folhas de pagamento das empresas. “O que se deseja é reverter o cenário atual e estimular o empregador a contribuir, total ou parcialmente, para o custeio desses seguros, auxiliando seus empregados e dirigentes a acumular recursos”, explicou o autor.

De acordo com Vergílio, a participação do empregador no custeio dos planos implicaria na redução da base de cálculo para apuração do lucro real e da CSLL, na medida em que o valor total dos prêmios por ele pagos será deduzido em valor de, no máximo, 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa vinculados ao plano.

Redução de gastos
Vergílio argumenta ainda que é preciso criar instrumentos para amenizar os gastos das pessoas com a saúde, sobretudo após os 66 anos, quando, em geral, ocorre mais de 80% desse tipo de despesa. “Um desses instrumentos, sem dúvida, é o seguro de vida, cujo foco está direcionado para a proteção social”, disse o deputado.

O projeto também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para deixar claro que os beneficiários dos seguros de vida com cobertura por sobrevivência ficarão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual-modelo completo se utilizarem os recursos para pagamento de contraprestação de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Caso contrário, o montante (principal mais rendimentos) das contribuições pagas pelo empregador será considerado como rendimento e, portanto, ficará sujeito à tributação.

Tramitação
O projeto terá analise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...