Projeto estabelece prazo de 30 dias para pagamento de seguro de vida

06/02/2015 - 09h56

Projeto estabelece prazo de 30 dias para pagamento de seguro de vida

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8323/14, do Senado, que estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização pela seguradora no caso de morte ou invalidez permanente do segurado. A proposta acrescenta artigo ao Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Segundo o autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), “são frequentes as dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de sua invalidez permanente.” O parlamentar acrescenta que “as companhias seguradoras impõem exigências desproporcionais e dificuldades para promover o pagamento da indenização.”

Pelo projeto, o prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da entrega à seguradora dos documentos, previstos no contrato de seguro, que comprovem a ocorrência de sinistro.

Ainda conforme o texto, o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto implicará a aplicação de juros de mora, nos termos da regulamentação baixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...