Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida

 3/11/2013 - 20h14

Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida

O Projeto de Lei 6009/13, em tramitação na Câmara, determina que nos casos de agressão doméstica contra mulher, o juiz não poderá determinar, sem a prévia anuência da vítima, a realização de audiência para definir a instauração de ação penal contra o agressor. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher no Brasil.

Atualmente, a lei estabelece que para alguns tipos de crimes, como ameaça e estupro, a ação penal só é instalada se a vítima fizer queixa (ou representação, no jargão judicial) à polícia. A queixa dá origem ao inquérito policial, que resulta na ação penal. Caso não queira denunciar o responsável pelo crime, a mulher renuncia ao seu direito em audiência realizada perante um juiz.

O problema, segundo a CPMI, é que os juízes têm convocado audiências para definir se a mulher renuncia ou não ao direito mesmo quando elas já fizeram uma representação na polícia. Segundo os integrantes da comissão, esta representação já é suficiente para a instauração dos procedimentos penais, não havendo necessidade de confirmação perante o juiz.

Na avaliação da comissão, exigir que a vítima confirme uma segunda vez a intenção de processar o agressor, depois de ter feito queixa à polícia, “vulnera desnecessariamente a mulher”.

Com a mudança proposta pela comissão, o juiz só poderá marcar uma audiência se houver a concordância da vítima.

A CPMI da Violência Contra a Mulher finalizou os trabalhos em julho, após 18 meses de debates em todo o País. O relatório final traz 73 recomendações ao Executivo e ao sistema de justiça para solucionar os atuais obstáculos para o efetivo cumprimento da Lei Maria da Penha.

Tramitação
O projeto tramita em regime especial e será analisado somente pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Nótícias
 

 

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...