Projeto prevê porte de arma para agentes penitenciários

Projeto prevê porte de arma fora do trabalho para agentes penitenciários estaduais e municipais

28/11/2012 - 13h16
Nacional
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os agentes e guardas penitenciários estaduais e municipais poderão ter direito a porte de arma de fogo – de propriedade particular ou cedida pelo órgão em que atuam – fora do ambiente de trabalho. O projeto de lei da Câmara foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e segue para sanção presidencial.

Essa prerrogativa já é garantida aos agentes de penitenciárias federais e a guardas portuários, segundo o relator da matéria, Gim Argello (PTB-DF). “Entendemos que todos esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente”, disse o parlamentar.

 

Edição: Denise Griesinger

Agência Brasil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...