Projeto proíbe a detentores de mandato a gestão de concessionárias de serviços públicos

01/03/2013 - 20h07 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 01/03/2013 - 20h08

Projeto proíbe a detentores de mandato a gestão de concessionárias de serviços públicos

Da Redação

Entre os 15 itens da pauta que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na reunião de quarta-feira (6) está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 358/2009, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que proíbe a participação dos detentores de mandato eletivo e respectivos parentes, até terceiro grau, na gestão de empresas concessionárias de serviços públicos. A proposta tem voto favorável do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

A matéria altera os artigos 18 e 38 da Lei 8.987, de 1995 (Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público), para exigir da concessionária declaração explicitando não ter como dirigente, administrador ou representante alguém que se encaixe na proibição. A outra alteração determina que a infração à proibição permita a declaração da caducidade da concessão.

O autor justifica a proposta com “a necessidade de moralização do processo eleitoral e de combate à prática de relações espúrias ocorrentes entre a administração pública contratante e as empresas contratadas”. Para o relator, a proposta “merece todos os aplausos, por se dirigir à preservação da moralidade pública, da eficiência e da impessoalidade, princípios constitucionais norteadores da administração pública no país”.

O projeto tem decisão terminativa na CCJ, única comissão do Senado designada para sua análise.

Adoção

Também na pauta da CCJ o PLS 390/2011, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) para conceder prioridade processual na tramitação do processo referente à guarda e adoção de criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta tem voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), na forma do substitutivo que apresentou.

O projeto, em seu texto original, havia recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em que foi relatado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Benedito de Lira, no entanto, julgou necessário fazer mudanças, alterando o parágrafo do Código de Processo Civil a ser modificado e acrescentando outro parágrafo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), no intuito de reforçar a necessidade de prioridade absoluta às causas que envolvem crianças e adolescentes.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...