Proposta adia para 2022 entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados

Proteção de dados

Proposta adia para 2022 entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados

PL 5.762/19 foi apresentado nesta quinta-feira, 30.

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Nesta quarta-feira, 30, o deputado Federal Fernando Bezerra apresentou uma proposta – PL 5.762/19 – à Mesa da Câmara dos Deputados que prorroga a data da entrada em vigor de dispositivos da lei geral de proteção de dados pessoais para 15 de agosto de 2022.

Publicada em 2018, a lei 13.709/18 entrará em vigor em agosto de 2020, sendo que a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados começou a vigorar em dezembro de 2018, com a publicação da MP 869/18 – que se tornou a lei 13.853/19.

Na justificação do PL 5.762/19, o deputado Fernando Bezerra afirma que a aprovação da LGPD representou um marco para a garantia da privacidade e da proteção dos dados dos cidadãos no país, e que, "além de proteger as informações pessoais dos internautas brasileiros, a nova legislação também contribuirá para fomentar a competitividade das empresas nacionais no exterior".

No entanto, segundo o autor, "embora os benefícios advindos da norma sejam inquestionáveis, a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico".

O parlamentar cita estudos segundo os quais apenas uma pequena parte das companhias passaram a se adaptar à nova legislação e destaca que "se nem mesmo as grandes corporações já estão preparadas para lidar com os desafios introduzidos pela LGPD, para as pequenas empresas o quadro certamente inspira ainda mais preocupação, sobretudo neste momento de grave turbulência econômica que o Brasil atravessa hoje".

O autor considera ainda a "morosidade do Poder Público na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD" e diz que, ainda que ela seja instalada com a maior brevidade possível, "cenário que não nos parece provável", não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão.

A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para iniciar sua tramitação.

Para o advogado especialista em Direito Digital Hermes de Assis, do escritório Urbano Vitalino Advogados, uma eventual prorrogação da entrada em vigor da LGPD para mais dois anos pode desencadear sérios problemas, tanto sob perspectiva de segurança jurídica, quanto sob a ótica do mercado.

"Entendo que isso é muito ruim, tanto sob a perspectiva de segurança jurídica como mensagem ao mercado. Desestimula práticas de conformidade, dá a entender que a lei não vai pegar, ao mesmo passo que pode prejudicar as relações digitais entre empresas e investidores estrangeiros e o Brasil."

Confira a íntegra da proposta original.

Fonte: Migalhas

Notícias

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...