Proposta cria regras trabalhistas flexibilizadas

Empresas poderão contratar colaboradores para trabalho eventual com carteira assinada

Regras serão levadas pelo governo ao Congresso Nacional na tentativa de flexibilizar as regras da CLT aos empresários

 
Pela redação - www.incorporativa.com.br

30/03/2012 - Pauta: Literal link
Fonte: Becker, Pizzatto & Advogados Associados

O governo federal quer flexibilizar algumas regras trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para isso, promete encaminhar ao Congresso proposta que deve permitir às empresas contratar um empregado para trabalhos eventuais. Se for aprovada, algumas mudanças podem surgir na relação entre empresas e colaboradores, garantindo carteira assinada para quem atualmente realiza atividade informal, seja ocasional ou por hora.

Para o especialista da Becker, Pizzatto & Advogados Associados, Evandro Matsumoto, cada empresa precisa avaliar sua necessidade antes de determinar o regime da contratação. “Antes de determinar se o vínculo deve ser estabelecido em condições especiais, a empresa precisa pesar se opta pelo empregado à disposição para ocasiões específicas e recebendo apenas pelos dias trabalhados ou se é melhor uma contratação tradicional e incorporar este colaborador ao quadro de colaboradores com carga horária regular”, explica ele.

Esse foi o caso da Endossa/loja colaborativa, que no ano passado contratou alguns funcionários em regime eventual para atender o público apenas nos finais de semana e com carga horária reduzida. “Precisávamos identificar a necessidade do nosso cliente e, para isso, algumas pessoas realizavam atendimento apenas durante 13 horas semanais. Foi uma boa oportunidade para avaliar futuras contratações”, explica Nathalia Anring, sócia da Endossa.

E o desempenho de alguns surpreendeu. Convidada para trabalhar apenas aos sábados e domingos, a colaboradora Grasiela Ribas conseguiu uma rápida ascensão na empresa. “Depois de um mês trabalhando apenas nos finais de semana, fui contratada para o atendimento normal e, com mais um mês de trabalho, fui promovida à gerência”, conta Grasiela, que já está na empresa há um ano.

Mudanças para o empresário

Seja trabalho eventual ou não, o advogado da Becker, Pizzatto & Advogados Associados aponta que deve ser estabelecido um contrato de trabalho. “A principal mudança é formalizar um trabalho que permite ao empregador ter o colaborador à disposição para situações específicas e para os colaboradores os benefícios como férias, 13º salário e FGTS”, explica Matsumoto. As principais favorecidas com esta medida devem ser as organizações responsáveis pela realização de shows, filmes e serviço de buffet que conseguem manter o vínculo com bons profissionais, mas continuam efetuando o pagamento apenas dos dias trabalhados. Já nas contratações de horistas, as principais atividades desenvolvidas são em bares, restaurantes e eventos sazonais, como Natal.

“O empresário não pode esquecer que, apesar de estabelecer um contrato para quem trabalha dois dias por semana ou três horas por dia, por exemplo, precisa recolher todos os encargos trabalhistas e em caso de rescisão, todo procedimento é normal, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS” completa Matsumoto.


Fonte: INCorporativa

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...