Proposta institui proporcionalidade tributária em imóvel com multipropriedade

Proposta institui proporcionalidade tributária em imóvel com multipropriedade

Se o projeto for aprovado, cada multiproprietário passará a pagar encargos – como água, luz, IPTU e condomínio – conforme o tempo de permanência no imóvel

14/09/2020 - 08:46  

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/19 substitui a solidariedade pela proporcionalidade quanto à obrigação pelo pagamento de tributos e encargos incidentes sobre o imóvel com multipropriedade. O texto altera o Código Civil.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), afirmou que a ideia é esclarecer, na legislação, a incidência do pagamento de tributos, contribuições condominiais e outras obrigações no caso de multiproprietários.

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo com exclusividade da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos donos de forma alternada.

Esse regime foi introduzido no Código Civil pela Lei 13.777/18, oriunda de proposta do Senado aprovada pela Câmara no ano passado. No momento da sanção, três trechos foram vetados sob argumento de que tratavam de matéria tributária, que só pode ser objeto de lei complementar.

O PLP 150/19 recupera esses trechos vetados. Se aprovado, cada multiproprietário passará a pagar os encargos – como água, luz, IPTU e condomínio – conforme o tempo de permanência no imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança deverá feita em documentos individualizados.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...