Proprietários que arremataram imóvel em leilão judicial devem arcar com dívidas pré-existentes

Proprietários que arremataram imóvel em leilão judicial devem arcar com dívidas pré-existentes

06/05/2021

Despesas condominiais estavam com atraso de cinco anos.

O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, condenou proprietários de imóvel arrematado em leilão judicial a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anos. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios.

Segundo os autos, os réus arremataram imóvel em leilão judicial onde constava, no edital, existência da dívida relativa a valores de despesas condominiais em atraso. Durante o período em que a unidade ficou inadimplente, com anuência dos demais moradores e conforme constou em ata, os rateios do apartamento foram incorporados pelo condomínio, que assumiu o pagamento dos valores em aberto para não prejudicar a manutenção do local.

Na decisão, o magistrado destacou que os réus devem arcar com a dívida, pois ao adquirirem o imóvel tinham ciência da situação e que, “por se tratar de obrigação propter rem, é facultado ao credor cobrar de qualquer um que tenha alguma relação jurídica com a unidade autônoma geradora do débito condominial (proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, cedente etc.)”. “Prescindível a prévia cobrança do eventual possuidor do bem antes dos réus, como sustentado na defesa, pois o interesse da massa condominial deve prevalecer, a fim de resgatar de maneira mais célere as despesas inadimplidas, embora resguardado o direito de regresso”, escreveu.

Cabe recurso da decisão.

  Processo nº 1021057-25.2020.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

_________________________________

PATRIMÔNIO DESEMBARAÇADO

Arrematante de imóvel em leilão não precisa pagar dívidas de IPTU, diz TJ-SP

22 de julho de 2021, 19h46
Por José Higídio

O magistrado explicou que o edital tem natureza jurídica de oferta pública, e não de lei.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Partes iguais

Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho Por Rogério Barbosa A Justiça do Trabalho sempre pendeu mais para o lado do trabalhador e a ideia de que o empregado, como parte mais fraca no processo, merece proteção ainda existe.   www.conjur.com.br

STJ não precisa de mais ministros

segunda-feira, 26 de março de 2012 “Para o STJ sair da asfixia, basta mudar velhas práticas” Por Rodrigo Haidar O Superior Tribunal de Justiça não precisa de mais ministros. Precisa de organização e de procedimentos que permitam racionalizar o tempo de trabalho dos 33 juízes que hoje...

Instalada comissão do novo Código Comercial

Instalada comissão do novo Código Comercial O atual código é de 1850 e foi quase todo revogado por leis posteriores. Restam em vigor apenas regras sobre direito marítimo. A comissão especial que vai analisar o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1572/11), foi instalada nesta tarde. O...

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto A Câmara analisa o Projeto de Lei 2835/11, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera um dispositivo do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre quitação de dívida com a entrega de mercadorias (obrigação de dar coisa...

Judiciário concede dupla paternidade a criança no registro de nascimento

Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, Judiciário concede dupla paternidade à criança no registro de nascimento Atendendo parecer do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, o Judiciário estadual decidiu pelo registro em certidão de...