Quais os prazos para realizar a partilha da herança?

Quais os prazos para realizar a partilha da herança?

A herança é formada tanto pelos bens deixados quanto pelas dívidas e é transmitida automaticamente aos sucessores do falecido

Redação 30 Out 2019 às 11h18 

Quando uma pessoa vai a óbito todo o seu patrimônio se transforma em uma massa única e indivisível denominada herança. A herança é formada tanto pelos bens deixados quanto pelas dívidas e é transmitida automaticamente aos sucessores do falecido. No entanto, é preciso formalizar essa transferência bem como realizar sua partilha.

Assim, para que isso seja possível, é obrigatório que os interessados abram um processo de inventário.

O inventário é um processo no qual é realizado um levantamento do patrimônio deixado pelo falecido cuja última etapa é a partilha desse patrimônio entre os herdeiros. Ele deve ser aberto em até 60 dias a contar da data da abertura da sucessão, ou seja, em até 60 dias após a morte.

Caso esse prazo não seja respeitado, os herdeiros podem ter que pagar uma multa, além de terem dificuldades para realizarem alguns atos da vida civil, por exemplo, a viúva pode ser impedida de contrair matrimônio até que a partilha seja realizada.

Aberto o inventário, ele pode se estender por meses e até anos, a depender da modalidade de inventário ou da existência ou não de litígio.

Assim, quando todos os herdeiros estão de acordo e o inventário é feito no cartório, a partilha de bens acontece de maneira muito mais rápida do que quando o inventário é judicial e existem divergências entre os herdeiros.

Além disso, existem casos nos quais o inventário deve acontecer obrigatoriamente na justiça, o que já deixa a partilha mais lenta, no entanto, se não houver divergências entre os herdeiros, o processo acaba sendo mais rápido.

Portanto, apesar de não existe um prazo que a partilha da herança aconteça, é importante entender que quanto menos divergências houver entre os interessados, mais rápido o processo acontecerá.

Fonte: AgoraVale

Notícias

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...