Qualidade dos alimentos oferecidos em escolas poderá ser regulada em lei

 

13/04/2011 - 15h05

Oferta de alimentos saudáveis nas escolas é aprovada pela CAS 

Até então tratada por meio de portaria interministerial, a questão da qualidade dos alimentos oferecidos em refeitórios e cantinas escolares poderá ser regulada em lei. Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (13), estabelece diretrizes para uma alimentação saudável tanto nas redes públicas como nos estabelecimentos privados. Além de restringir a oferta e a venda de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal aos estudantes, as escolas devem incentivar o consumo de frutas, legumes e verduras.

Apresentada na legislatura passada pelo ex- senador Sérgio Zambiasi, do Rio Grande do Sul, o projeto (PLS 225/10) praticamente transpõe o conteúdo da Portaria Interministerial nº 1010, de 2006, editada pelos Ministérios da Saúde e da Educação. Para a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), é importante conferir força de lei ao tema. Por serem atos administrativos, as portarias só possuem natureza impositiva quando editadas para regulamentar lei ou decreto.

A palavra final sobre o projeto será da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde haverá decisão terminativa. Depois, a matéria precisará passar pela Câmara dos Deputados para virar lei.

Missão

Assim como o autor da proposta, Lúcia Vânia argumenta que a escola tem a missão de promover a saúde e contribuir para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis. Nas últimas décadas, observou, a obesidade e as doenças crônicas associadas vêm aumentando de forma acentuada em todo o mundo, atingindo cada vez mais os jovens, inclusive no Brasil.

A estratégia para introduzir alimentos benéficos à saúde no cardápio escolar deverá se valer, entre outros, dos seguintes procedimentos: preservação de hábitos alimentares regionais e nacionais; estímulo às hortas escolares para a realização de atividades com os alunos e a utilização dos alimentos colhidos na própria escola; incentivo a boas práticas de manipulação e preparo dos alimentos no ambiente escolar; e ainda a restrição à preparação e à venda de produtos com alto teor de gorduras e açucares.

Além disso, por reconhecer que o sucesso de iniciativas destinadas à promoção de uma alimentação saudável depende do envolvimento de toda comunidade, o projeto sugere ainda que as famílias sejam estimuladas a adotar novos hábitos alimentares.

Distúrbios

Sensibilizada com sugestões apresentadas pelo ex-senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que tem formação médica, a relatora incluiu emendas para obrigar as escolas a avaliarem estratégias para melhorar a qualidade da alimentação do aluno com disfunção metabólica ou endócrina e implantar programa de alimentação para atender às necessidades específicas desses estudantes.

Gorette Brandão e Simone Franco / Agência Senado

 

 

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...