Quarta Turma anula intimação feita em nome de advogado cuja morte não foi comunicada

16/10/2014 - 09:35
DECISÃO

Quarta Turma anula intimação feita em nome de advogado cuja morte não foi comunicada

A morte do advogado da parte suspende o curso do processo, desde a sua ocorrência, e são considerados nulos os atos praticados durante a suspensão processual, ressalvadas as medidas de urgência determinadas pelo juiz. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade da intimação de uma sentença, tendo em vista o falecimento do advogado.

No caso, a morte do advogado não foi comunicada ao juízo, que o intimou da sentença. Outro advogado, não constituído nos autos, recorreu, também sem comunicar o falecimento. A apelação não foi admitida diante da falta de procuração.

O colegiado considerou que o mandato encerra-se imediatamente com a morte do procurador, como determina o artigo 682, inciso II, do Código Civil de 2002, e que a intimação feita em nome de advogado falecido é absolutamente ineficaz.

“A inobservância do comando do artigo 265, I, da lei processual, que ordena a suspensão do processo em razão da morte do procurador da parte, induz à nulidade dos atos processuais subsequentes, porque desatendido o artigo 266”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto foi vencedor.

“A atuação do profissional que não detinha instrumento de mandato não permite presumir a desídia da parte em comunicar o falecimento de seu antigo patrono”, concluiu o ministro Antonio Carlos.

Duas apelações

Em março de 1997, o Banco Fibra S/A, posteriormente sucedido por Brazil Capital Recovery II, ajuizou ação de busca e apreensão de um caminhão contra a Concrelit Concreto Litoral Ltda. A inicial e demais petições foram assinadas pelo advogado constituído e por outro profissional, que não tinha procuração à época.

Cerca de um ano e meio após o falecimento do advogado constituído, o juízo da 1ª Vara Cível do Balneário Camboriú proferiu sentença em que julgou extinto o processo. A sentença saiu no Diário da Justiça dois meses depois, em nome do advogado morto.

O advogado que vinha assinando algumas peças processuais entrou com apelação, mas o recurso não foi recebido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por ausência absoluta de capacidade postulatória, já que ele não tinha procuração para representar a Brazil Capital.

Foi então interposta nova apelação, com a juntada de novo instrumento de mandato e noticiando o falecimento do procurador originário, em nome de quem foi realizada a intimação da sentença. No pedido, o banco defendeu a tempestividade do segundo apelo ante a nulidade do ato processual, tendo em vista que a morte do seu advogado ocorreu antes da sentença e, consequentemente, da respectiva intimação.

Entretanto, o recurso foi considerado intempestivo.

Suspensão incondicional e imediata

O ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ, não acolheu o pedido da defesa da Brazil Capital por entender que havia outros dois advogados representando o banco, de modo que a intimação teria sido regular.

Além disso, o ministro Araújo ressaltou que não foi comunicado ao juízo da causa o falecimento do advogado em nome de quem foi realizada a intimação, o que caracterizaria descuido na condução do processo por parte do advogado que subscreveu o primeiro recurso de apelação.

O ministro Antonio Carlos divergiu. Segundo ele, a suspensão do processo deu-se, incondicional e imediatamente, após o falecimento do advogado, mesmo sem a comunicação desse fato.

Além disso, o ministro destacou que a atuação do profissional que não detinha procuração não permite presumir descuido da parte. Ele afirmou que não seria coerente admitir que o advogado representava a parte para receber a intimação da sentença e, ao mesmo tempo, negar seguimento à apelação subscrita pelo profissional ao argumento de que não detinha o mandado necessário.

Os ministros Luis Felipe Salomão, Isabel Gallotti e Marco Buzzi acompanharam o voto divergente.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...