Quem assume o financiamento do imóvel em caso de separação?

Quem assume o financiamento do imóvel em caso de separação?

Publicado em: 09/06/2017

Quando um casamento acaba, além da guarda dos filhos, a partilha dos bens é uma das preocupações que passam a fazer parte do cotidiano do ex-casal. Se houver um imóvel sendo financiado as dúvidas são ainda maiores. Os dois devem continuar pagando as parcelas juntos? Como resolver este impasse?

A dica dos advogados é, neste momento, deixar a emoção de lado e decidir tudo amigavelmente, pois um divórcio litigioso é mais oneroso para todas as partes.

Wellington Costa Braga, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que o cenário mais comum é a dupla definir quem é que vai continuar com o imóvel. “Geralmente um dos dois segue morando na residência, assume as parcelas sozinho e devolve, seja por meio de outro bem ou em dinheiro, o valor investido pelo outro”.

Se esta for a opção escolhida, o mais seguro é procurar a instituição financeira que concedeu o empréstimo e informar a mudança. Também será necessário fazer a alteração na escritura do bem em cartório. “Haverá uma nova análise de crédito no banco, o responsável pelo pagamento terá que comprovar que pode arcar com as parcelas sozinho”, explica o advogado Roberto Merçon.

É muito comum que, depois da separação, os ex-conjugues não tenham renda suficiente para assumir o financiamento sozinho, mesmo que se julguem capazes de pagar as parcelas. “Uma solução é manter o empréstimo no nome dos dois e redigir um documento com o compromisso de que, depois de quitado, a unidade seja transferida para o nome de apenas um. O problema é que os dois ficam presos, sem poder entrar em um novo financiamento”.

A melhor alternativa, segundo os profissionais, mais segura e que gera menos dor de cabeça, é vender a unidade, quitar o saldo devedor e dividir o valor restante por dois. “Assim eles não ficam presos um ao outro e, se quiserem, podem tomar um novo empréstimo. Cada um fica com 50% do que restar, não importa se um investiu mais do que o outro. Em um casamento, salvo o regime de separação total, o bem é dos dois”, informa Wellington.

Impasse

Se as partes não conseguirem decidir de forma amigável quem é que fica com o imóvel, e também não aceitarem vender, será preciso passar por um divórcio litigioso.

“Neste caso, o juiz vai definir quem será o proprietário. O problema é que será preciso arcar com honorários de advogados para cada um, gastos com cartório, entre outros custos”, alerta Merçon
.

Fonte: Gazeta Online
Extraído de Recivil

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