Quem tem mais de 70 anos não pode casar em comunhão de bens

21/11/2018

Quem tem mais de 70 anos não pode casar em comunhão de bens

A telespectadora Jaqueline, que mora no bairro de Santo Amaro, na área central do Recife, disse que tem um noivo com 70 anos de idade e enviou uma pergunta para o quadro “Pergunte a Especialista”, do Por Dentro com Cardinot desta terça-feira (20). Ela queria saber se os dois podem se casar em regime de comunhão de bens.

Para responder à pergunta da Jaqueline, a TV Jornal conversou com o advogado especialista em Direito de Família, João Bosco Albuquerque. Segundo ele, após os 70 anos de idade, a legislação brasileira não permite que as pessoas se casem em regime de comunhão de bens.

Ainda de acordo com o especialista, a alternativa para resolver a situação seria um contrato de união estável entre o casal. 

Clique aqui e confira o vídeo.

Fonte: TV Jornal
Extraído de Serjus

  

 

Notícias

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...