Questões processuais

Ainda há divergências sobre apelação contra sentença absolutória

21 de dezembro de 2014, 7h49
Por Ademar Borges de Sousa Filho e João Marcos Braga de Melo

Embora o direito comparado tenha demonstrado, recentemente, uma tendência de restrição do âmbito de cognição do recurso de apelação criminal ao exame de matéria estritamente jurídica[1], entre nós é pacífica a possibilidade de discussão, em sede de recurso de apelação da acusação, de matéria fático-probatória.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...