Ré pede HC para ir às aulas

Aprovada em vestibular de Direito, ré pede HC para ir às aulas

(27.02.12)

A defesa de G.B.P. impetrou habeas corpus, no STF, com pedido de liminar, em que questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – mantida liminarmente pelo STJ –, que teria ignorado trecho da Lei de Execuções Penais (LEP) ao negar o direito de usufruir do benefício de saídas para estudo, previsto no artigo 126 da referida lei, segundo consta no HC.

G.B.P. foi condenada a uma pena de seis anos e cinco meses de reclusão, cumprida em regime semiaberto, em caráter excepcional, por ter um filho portador de retardo de desenvolvimento psicomotor e distúrbio psiquiátrico. O benefício de prisão domiciliar foi concedido pelo juízo da Vara de Execuções Penais.

Durante o cumprimento da pena no regime semiaberto, G.B.P. prestou vestibular para o curso de Direito, foi aprovada e matriculada no curso. Como a concessão do benefício da prisão domiciliar restringe sua liberdade de ir e vir, G.B.P. requereu ao juízo da Vara de Execuções Penais a possibilidade de frequentar as aulas. Seu pedido, porém, foi indeferido.

Ao negar o pedido, o juiz da VEP de Brasília salientou que “esse juízo deferiu o benefício de prisão domiciliar, com o objetivo único de que a sentenciada pudesse fornecer a assistência necessária ao seu filho portador de deficiência mental, visto que seus familiares têm sido incapazes de prover, e que para tal é necessária a permanência em casa por período integral, conforme termo de compromisso assinado”.

Os advogados da estudante recorreram ao TJ-DFT para que fosse aplicada a LEP, mas o pedido foi indeferido. Com mesmo teor, a defesa de G.B.P. tentou no STJ a possibilidade de frequentar as aulas, porém, também teve resposta negativa ao pedido de liminar.

Para os advogados, o periculum in mora se faz presente, uma vez que a sua cliente já está matriculada e suas aulas tiveram início há duas semanas e há o risco de que G.B.P. perca sua vaga no curso.

De acordo com a defesa, também está presente o fumus boni juris pois, conforme disposto no artigo 126 da LEP (com a redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011), é direito do apenado – ainda que cumpra sua reprimenda em regime fechado – frequentar curso regulares e profissionalizantes.

Nesse sentido, a defesa requer a concessão da liminar para G.B.P. ter o benefício de saídas para estudo e, por fim, a confirmação da liminar.


A relatora sorteada é a ministra Rosa Candiota Weber da Rosa. (HC nº 112385 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...